Acompanhando o mercado publicitário, o sistema possibilita a negociação do desconto padrão para agências em todas as mídias.
Antes, é importante reforçar para quais tipos de clientes essa negociação pode ser feita, de acordo com as Normas-padrão Da Atividade Publicitária estabelecidas pelo CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão):
2.7: É facultado à Agência negociar parcela do “desconto padrão de agência” com o respectivo Anunciante, observados os preceitos estabelecidos nos itens 3.5 e 6.4 destas Normas-Padrão;
3.5: Nas transações entre Anunciantes e Agências tendo por objeto a parcela negociável do “desconto padrão de Agência”, adotar-se-ão como referência de melhor prática os parâmetros contidos no ANEXO “B” a estas Normas-Padrão;
6.4: É facultado à Agência negociar parcela do “desconto padrão de agência” a que fizer jus com o respectivo Anunciante, observados os parâmetros contidos no ANEXO “B” – SISTEMA PROGRESSIVO DE SERVIÇOS/BENEFÍCIOS, os quais poderão ser revistos pelo Conselho Superior das Normas-Padrão.
Como aplicar comissão negociada no Operand
No Operand, para realizar a negociação, basta clicar no campo Comissão, disponível na PI e depois em Negociar para informar o valor em % ou R$.
Neste tipo de negociação, seguindo o exemplo acima, o seu cliente irá pagar ao veículo o valor líquido de R$80.000,00, já descontando a comissão de 20%, mas irá pagar para a sua empresa o valor da comissão referente a 5%, que corresponde a R$5.000,00.
Quando existe comissão negociada, ficam disponíveis apenas instruções de faturamento com o valor líquido, ok?
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